| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TC/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 968.948, referente às contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2014. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2017. ci Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário 21/11/2017 Prefeitura de Indianópolis ——————e ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS ———————————————eeeeeeeeeeeeeeeeee CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 968.948, referente às contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2014. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2017. DANIEL ALVES MIRANDA Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:217B67D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/11/2017. Edição 2128 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ http:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/21 7B67D3