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norma nº 117/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 117 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TC/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2014, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 968.948, referente às contas do Executivo
Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2014.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2017.
ci
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
21/11/2017 Prefeitura de Indianópolis
——————e
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2014, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro
de 2014.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 968.948, referente
às contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício
financeiro de 2014.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2017.
DANIEL ALVES MIRANDA
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:217B67D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 17/11/2017. Edição 2128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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