| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.960 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 1.945 DE 5 DE ABRIL DE 2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS DE DÉBITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.960, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera a Lei n.º 1.945, de 5 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 30 de novembro de 2018, terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor. Art. 3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 30 de novembro de 2018.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2018. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal