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norma nº 1.962/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.962 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza. a contratação de profissionais para
atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da
Família e ao Programa Saúde da Família, fixa
vencimentos e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar I(um)
Educador Físico, 1 (um) Fisioterapeuta, 1 (um) Fonoaudiólogo, 1 (um) Nutricionista e 1 (um)
Psicólogo, para atender aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), bem como 3 (três)
Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem e 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para
atender ao Programa Saúde da Família (PSF), que necessitam das atuações das referidas
categorias.
Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante contratos
administrativos, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação
apenas enquanto durarem os programas referidos no art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
independente de notificação ou indenização.
Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no
Anexo I, desta Lei, e terão direito às férias regulamentares e 13º (décimo terceiro)
vencimento.
Parágrafo único. Os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que
integram o Programa Saúde da Família, constam do Anexo II, desta Lei.
Art.5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes
condições básicas:
I | teridade de 18 (dezoito) anos completos;
I- possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada
função, prevista no Anexo II,
IW- gozar de boa saúde física e mental, não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das funções e ter sido considerado apto nos exames
admissionais;
IV- ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria;
V- — ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão.
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Art. 6º A contratação destes profissionais será precedida de processo seletivo
simplificado, com normas estabelecidas em edital próprio, conduzido por comissão especial,
nomeada para este fim. '
Art. 7º A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes
profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente
qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas,
gratificação ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do
Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Saúde da Família, informadas no art. 1º, desta
Lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada
do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei.
Art. 9º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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ANEXO I
CARGO VENCIMENTOS (R$)
Educador Físico 1.250,00
Fisioterapeuta 2.500,00
Fonoaudiólogo 1.875,00
Nutricionista 1.875,00
Psicólogo 1.250,00
Enfermeiro 2.500,00
Técnico em Enfermagem 1.191,89
Auxiliar em Saúde Bucal 954,00
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- ANEXOI
EDUCADOR FÍSICO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular,
do esporte e lazer, das práticas corporais;
4. Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e
saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
S. Articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades
locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;
6. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
7. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física e elucide sua
importância para a saúde da população;
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vintes) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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FISIOTERAPEUTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de
processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas,
minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
2. Realizar visitas domiciliares necessárias;
3. Desenvolver ações Intersetoriais;
4. Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a
ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
5. Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, por meio de grupos já
constituídos (gestantes, obesos), visando à prevenção e reabilitação de complicações
decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias,
assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;
6. Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de
Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados,
encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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NUTRICIONISTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
1.
Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças
e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
Desenvolver ações educativas em grupos programáticos,
Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil,
Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução
do paciente;
Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários,
priorizando alimentos saudáveis regionais;
7. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;
8.
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de
Nutrição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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PSICÓLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
ATRIBUIÇÕES:
I;
VA
Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoríais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da popção de todas as idades, nas
modalidades, individual, familiar e em grupo;
Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;
Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da
psicologia organizacional;
Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e
com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental.
10. Trabalhar de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS);
11. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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FONOAUDIOLOGO DO NUCLÊO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF
ATRIBUIÇÕES:
1. Participar de reuniões com profissionais das Estratégias de Saúde da Família - ESF,
para levantamento das reais necessidades da população adstrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais;
Realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas
mediante indicadores pré-estabelecidos;
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
9. Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita
ou de risco à perda auditiva;
10. Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou
patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem,
entre outras;
11. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
12. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia
Ad ad
Do
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1.
10.
n.
12.
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva;
Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades
da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e
outras;
. Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes;
Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras
atividades retacionadas,
Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de
emergência;
Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem
como realiza uma análise dos mesmos;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
- Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional
de Enfermagem
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1.
2.
a
= 20 4a
12.
13.
0.
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública;
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
. Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno; bem procede retirada de
pontos, de cortes já cicatrizados;
Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e
higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios,
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente;
. Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e
surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC, Certificado
de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de
Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
3. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos
procedimentos clínicos;
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
Organizar à agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar,
7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da Unidade;
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Nm
QUALIFICAÇÕES:
Possuir Curso de Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente
registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de
Odontologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
-Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
Amplo.

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