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norma nº 1.969/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.969 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindi: lis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.969, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2019, no
percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que corresponde
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019.

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