| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.965 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.912, DE 28 DE JUNHO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO - Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(d yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.965, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera as Leis Municipais n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018”, e n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018”. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dê-se ao inciso I, do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.912, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte redação: I | abrir créditos adicionais suplementares em valor destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária, que será de 24% (vinte e quatro por cento) do Orçamento total, em conformidade com os arts. 42 e 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;” (NR) Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.932, de 18 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do Orçamento Fiscal com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos providentes de: Parágrafo único. O limite autorizado no caput do art. 4º, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, respeitado o limite percentual de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa total fixada no Orçamento Fiscal.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 21 de dezembro de 2018. LINDO Elio BORGES fe icipal