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norma nº 111/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 111 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N.º 111, DE 1º DE JUNHO DE 2015 APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 111, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Aprova as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2005, e mantém o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e
o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2005.
Art. 2º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 709.335, pela aprovação das contas do
Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2015.
DOUGLAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA
Presidente
CLODOALD) BORGES
Secretário

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