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norma nº 113/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 113 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N.º 113, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 113, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
Rejeita as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2011, e mantém o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2011.
Art. 2º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo Principal n.º 872.947 e do Processo em apenso nº
896.518 (Pedido de Reexame), pela rejeição das contas do Executivo Municipal de
Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2011.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº 112, de 19 de outubro de 2015, que
rejeita as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas
ao exercício de 2011, e mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 1º de fevereiro de 2016.
ANTÓNIO RO OS REIS DA SILVA
President
Secretário

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