| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N.º 113, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 113, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 Rejeita as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2011, e mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2011. Art. 2º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo Principal n.º 872.947 e do Processo em apenso nº 896.518 (Pedido de Reexame), pela rejeição das contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2011. Art. 3º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº 112, de 19 de outubro de 2015, que rejeita as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 2011, e mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 1º de fevereiro de 2016. ANTÓNIO RO OS REIS DA SILVA President Secretário