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norma nº 1.900/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.900 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.900, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a concessão de contribuição à 
Associação de Folias de Reis de Indianópolis,
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
corrente à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo se destina a 
cobrir despesas com a realização do 20º Encontro Regional de Folias de Reis de Indianópolis, 
nesta Cidade, no dia 29 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na seguinte 
dotação orçamentária do Orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 – Secretaria Municipal de Cultura
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0002 – Difusão Cultural
1.150 – Subvenções Sociais Entidades Culturais
3.3.50.42.00.00 – Contribuição...............................................................8.000,00
Art. 3º Para atender às despesas com abertura de crédito previsto no art. 2º, 
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 – Secretaria Municipal de Cultura
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0002 – Difusão Cultural
1.150 – Subvenções Sociais Entidades Culturais 
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais....................................................8.000,00
Art. 4º A liberação da contribuição de que trata o art. 1º, desta Lei, é 
condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias 
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior 
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando 
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Parágrafo único. Em vista do previsto no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, 
poderão ser aceitos documentos fiscais comprobatórios da realização das despesas emitidos 
anteriormente à celebração do Termo de Cooperação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de março de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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