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norma nº 1.902/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.902 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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matéria 282 →

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LEI MUNICIPAL N.º 1.902, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial, mediante anulação de dotações do 
Orçamento vigente.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
03 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Educação de Qualidade
11 Manutenção das Ações de Recurso QSE
2.046 Manutenção das Ações de Recurso QSE
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.400,00
02 PODER EXECUTIVO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
13 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0014 Desenvolvimento Social
03 Manutenção de Atividades do FMAS
2.069 Manutenção de Atividades do FMAS
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil........................................................R$ 1.000,00
Art. 2º Para atender às despesas com abertura do crédito previsto nesta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
03 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Transporte Escolar Seguro
01 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT
2.080 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF..................R$ 1.400,00
02 PODER EXECUTIVO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
13 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0014 Desenvolvimento Social
01 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
2.067 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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