| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.902 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.902, DE 5 DE ABRIL DE 2017. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação de dotações do Orçamento vigente. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 03 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0007 Educação de Qualidade 11 Manutenção das Ações de Recurso QSE 2.046 Manutenção das Ações de Recurso QSE 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.400,00 02 PODER EXECUTIVO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 13 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0014 Desenvolvimento Social 03 Manutenção de Atividades do FMAS 2.069 Manutenção de Atividades do FMAS 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil........................................................R$ 1.000,00 Art. 2º Para atender às despesas com abertura do crédito previsto nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 03 Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0018 Transporte Escolar Seguro 01 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT 2.080 Manutenção das Ações de Recurso FNDE - PNAT 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF..................R$ 1.400,00 02 PODER EXECUTIVO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 13 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0014 Desenvolvimento Social 01 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social 2.067 Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 1.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal