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norma nº 1.903/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.903 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.903, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de crédito especial no 
Orçamento do Município de Indianópolis 
de 2017, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento do 
Município de Indianópolis/MG, Lei Municipal n.° 1.898, de 23 de dezembro de 2017, no 
valor de R$ 49.275,00 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), e a utilização 
destes recursos para atendimento a participação do Município no Consórcio Intermunicipal 
- Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 
19.746.706/0001-25, personalidade jurídica de direito público, na forma de associação e 
com natureza autárquica, integrante da Administração Indireta dos Municípios 
consorciados (Cascalho Rico, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, 
Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Romaria), situada na Rua Padre Manoel 
Luiz, 166 A, Centro, na cidade de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, CEP: 
38.500-000.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no 
Orçamento do Município para o Exercício de 2017:
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento 
Sustentável RIDES
1.036 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento 
Sustentável RIDES
3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público................................................................................................................R$ 16.901,52
3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio ...........R$ 22.773,48
4.4.71.70.00.0 Rateio pela Participação em Consórcio..............R$ 2.700,00
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento 
Sustentável RIDES
1.037 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento 
Sustentável RIDES
3.3.71.70.00.00 Manutenção do Programa RIDES de Esgoto
Sanitário...............................................................................................................R$ 6.900,00
Art. 3° Para fazer face às despesas com a abertura do crédito adicional de 
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
01 Prefeitura Municipal de Indianópolis
03 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0018 Transporte Escolar Seguro
02 Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar
2.081Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 49.275,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações de governo, de 
que trata esta Lei, no Plano Plurianual do período 2014-2017 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, 5 de abril de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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