| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.903 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.903, DE 5 DE ABRIL DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Indianópolis de 2017, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Indianópolis/MG, Lei Municipal n.° 1.898, de 23 de dezembro de 2017, no valor de R$ 49.275,00 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), e a utilização destes recursos para atendimento a participação do Município no Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 19.746.706/0001-25, personalidade jurídica de direito público, na forma de associação e com natureza autárquica, integrante da Administração Indireta dos Municípios consorciados (Cascalho Rico, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Romaria), situada na Rua Padre Manoel Luiz, 166 A, Centro, na cidade de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, CEP: 38.500-000. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no Orçamento do Município para o Exercício de 2017: 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 1.036 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público................................................................................................................R$ 16.901,52 3.1.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio ...........R$ 22.773,48 4.4.71.70.00.0 Rateio pela Participação em Consórcio..............R$ 2.700,00 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 06 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 1.037 Consórcio Intermunicipal Região Integrada e Desenvolvimento Sustentável RIDES 3.3.71.70.00.00 Manutenção do Programa RIDES de Esgoto Sanitário...............................................................................................................R$ 6.900,00 Art. 3° Para fazer face às despesas com a abertura do crédito adicional de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 01 Prefeitura Municipal de Indianópolis 03 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0018 Transporte Escolar Seguro 02 Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar 2.081Manutenção Frota de Veículo e do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 49.275,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações de governo, de que trata esta Lei, no Plano Plurianual do período 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, 5 de abril de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal