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norma nº 1.905/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.905 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE.
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matéria 279 →

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LEI MUNICIPAL N.º 1.905, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial mediante anulação de dotação do 
Orçamento vigente.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento vigente, no valor de 96.000,00 (noventa e seis mil reais) na seguinte dotação 
orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Triângulo e Alto Paranaíba – CIDES
1.149 Manutenção Pontos de Iluminação – CIDES
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
08 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Triângulo e Alto Paranaíba – CIDES
1.149 Manutenção Pontos de Iluminação – CIDES
3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação de Consórcio Público
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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