| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.905 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.905, DE 18 DE ABRIL DE 2017. Autoriza a abertura de crédito adicional especial mediante anulação de dotação do Orçamento vigente. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de 96.000,00 (noventa e seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba – CIDES 1.149 Manutenção Pontos de Iluminação – CIDES 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0004 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 08 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba – CIDES 1.149 Manutenção Pontos de Iluminação – CIDES 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação de Consórcio Público Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de abril de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal