| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N.º 105, DE 24 DE JUNHO DE 2013 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 105, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Aprova as contas do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2003, e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2003. Art. 2º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo nº 686.051, referente às contas do Município de Indianópolis-MG, do exercício financeiro de 2003. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 24 de junho de 2013. Presidente CLODOAL SE BORGES Secrêtário