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norma nº 1.970/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.970 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabin: indi lis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.970, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do Município de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de
2019, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Indianópolis-
MG, no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), que
corresponde ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019.
LINDO BORGES
efeito icipal

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