| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.907 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.907, DE 24 DE MAIO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito suplementar mediante anulação parcial de dotações do Orçamento vigente. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento de dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I, desta Lei. Art. 2º Para atender às despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo II, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal