br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.908/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.908 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Originating matéria

matéria 289 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 1.908, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão de desconto no 
pagamento à vista do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 
do exercício de 2017, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2017, 
observando-se o número de parcelas, datas de vencimento e descontos a seguir:
I - pagamento à vista, em cota única, com desconto de 30 % (trinta por 
cento), vencimento em 10 de agosto de 2017;
II - pagamento em 3 (três) parcelas sucessivas de mesmo valor, sem 
desconto, vencimentos em 10 de agosto, 11 de setembro e 10 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

open original →