| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.987 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA - BEA, NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de 2019, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, até o limite de R$ 15.882,81 (quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2019 (Lei n.º 1.949, de 26 de junho de 2018), entre outras exigências legais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2019. LINDOMA