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norma nº 1.987/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.987 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA - BEA, NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 378 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no
exercício de 2019, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2019, à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, até o limite de R$ 15.882,81
(quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2019
(Lei n.º 1.949, de 26 de junho de 2018), entre outras exigências legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2019.
LINDOMA

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