br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.989/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.989 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.949, DE 26 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E N.º 1.961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
native_id544

Originating matéria

matéria 402 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera as Leis Municipais n.º 1.949, de 26 de
junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2019 e n.º
1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis para o exercício de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oart. 15, da Lei nº 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias Para o exercício de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a:
I- remanejar recursos entre Programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual, em função de Teestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades
orçamentárias;
II- remanejar recursos entre Programas ou atividades de um mesmo programa, até
O limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função da
existência de saldo orçamentário remanescentes, apurado após a execução total de projeto ou
atividade ou anda em função de alteração na prioridade de execução dessas ações:
HI- transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art.2º O caput do art. 7º, da Lei n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Durante à execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da
despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto:” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vi or na data da sua publicação.
g
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 27 de novembro de 2019.
LINDOMAR A O BORGES
unicipal
Préfeito

open original →