| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.989 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.949, DE 26 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E N.º 1.961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera as Leis Municipais n.º 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oart. 15, da Lei nº 1.949, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias Para o exercício de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 15 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a: I- remanejar recursos entre Programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de Teestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; II- remanejar recursos entre Programas ou atividades de um mesmo programa, até O limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função da existência de saldo orçamentário remanescentes, apurado após a execução total de projeto ou atividade ou anda em função de alteração na prioridade de execução dessas ações: HI- transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, em função de repriorizações de gastos.” (NR) Art.2º O caput do art. 7º, da Lei n.º 1.961, de 22 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Durante à execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vi or na data da sua publicação. g Prefeitura Municipal de Indianópolis, 27 de novembro de 2019. LINDOMAR A O BORGES unicipal Préfeito