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norma nº 1.990/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.990 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDENOMINA OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
native_id545

Originating matéria

matéria 406 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina os bens públicos municipais que
especifica.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Rua A, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, passa a se
denominar Rua Vereador Alamiro Alves Fernandes.
Art. 2º A rua que corta o lote 2, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta
cidade, cujo trecho inicial liga as Ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a ser
denominar Rua Vereador Adelson José Rabelo.
Art.3º A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos
interessados as denominações de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019.
ARÓ BORGES
refeito Municipal

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