| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.990 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | DENOMINA OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Denomina os bens públicos municipais que especifica. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º A Rua A, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, passa a se denominar Rua Vereador Alamiro Alves Fernandes. Art. 2º A rua que corta o lote 2, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as Ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a ser denominar Rua Vereador Adelson José Rabelo. Art.3º A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados as denominações de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019. ARÓ BORGES refeito Municipal