br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.991/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.991 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDENOMINA AS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
native_id546

Originating matéria

matéria 410 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina as estradas municipais que menciona.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Manoel Pereira Borges (Manoel Rochinha) a
via municipal que se inicia no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos
PAEUO3 e PAEUO4, passa, entre outras, pelas propriedade de Ivo José Fernandes, Décio
Fernandes de Oliveira e Companhia Agrícola de Indianópolis (CAIND) e vai até o marco da
divisa dos Municípios de Indianópolis-MG e Nova Ponte-MG, próximo à Lagoa dos
Bexiguentos.
Art. 2º Fica denominada de Estada Aristides Pereira Filho a via municipal com
início no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU16 e PAEUI7,
passa pela Região de Monjolinho, na propriedade de Epaminondas José Pereira, entre outras, e
vai até o Lago de Miranda.
Art.3º A Prefeitura Municipal deve comunicar aos órgãos interessados as
denominações de que trata esta Lei.
Art. 4º No prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, a Prefeitura
Municipal deve colocar, nas estradas ora nominadas, placas informativas das denominações
dadas por esta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019.
AARO BORGES
efeito Municipal

open original →