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norma nº 1.992/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.992 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE CIRCO ITINERANTE QUE VENHA A SE INSTALAR PROVISORIAMENTE NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.992, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre circo itinerante que venha a se
instalar provisoriamente no Município de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre circo itinerante que venha a se instalar
provisoriamente no Município de Indianópolis.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por circo itinerante a pessoa
física ou jurídica de caráter permanente com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a
promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.
Art. 2º Não será exigido dos que efetivamente trabalhem no circo comprovante
de endereço para o acesso aos serviços públicos municipais.
Art.3º A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos filhos dos
artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, nos ensinos infantil e
fundamental, próximas ao local onde os circos estiverem instalados.
Art. 4º Em caso de calamidade pública que atinja o circense, fica o Município
autorizado a prestar toda a assistência necessária.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019.
Sis cones
Municipal

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