| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.916 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | DETERMINA A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE MENCIONA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.916, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Determina a inserção das informações que menciona no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG informações sobre os recursos recebidos pelo Município de Indianópolis-MG da União ou do Estado de Minas Gerais decorrentes de emendas de parlamentares. Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei conterá o nome do parlamentar que apresentou a emenda, data de recebimento dos recursos pelo Município, valor de transferência e objeto a ser executado. Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Indianópolis obrigada a divulgar no seu Portal de Transparência os avisos de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres, que receber do órgão repassador de recursos ao Município, na forma do § 2º, do art. 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. Se os recursos a que se refere o caput deste artigo decorrerem de emenda parlamentar, deverá ser divulgado também o nome do autor da proposição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal