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norma nº 1.916/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.916 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaDETERMINA A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE MENCIONA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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LEI MUNICIPAL N.º 1.916, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Determina a inserção das informações que 
menciona no Portal de Transparência da 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis-MG informações sobre os recursos recebidos pelo Município de 
Indianópolis-MG da União ou do Estado de Minas Gerais decorrentes de emendas de 
parlamentares.
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei conterá o nome do parlamentar que 
apresentou a emenda, data de recebimento dos recursos pelo Município, valor de transferência 
e objeto a ser executado.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Indianópolis obrigada a divulgar no seu 
Portal de Transparência os avisos de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos 
congêneres, que receber do órgão repassador de recursos ao Município, na forma do § 2º, do 
art. 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
 Parágrafo único. Se os recursos a que se refere o caput deste artigo decorrerem 
de emenda parlamentar, deverá ser divulgado também o nome do autor da proposição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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