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norma nº 1.971/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.971 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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matéria 238 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
, Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindi lis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.971, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2019, revisão geral
anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG, de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), que
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2018, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019.
BORGES
eito Municipal

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