| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.971 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO , Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindi lis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.971, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2019, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018, assegurada pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2019. BORGES eito Municipal