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norma nº 1.917/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.917 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$10.718,95(DEZ MIL E DEZOITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA COBERTURA DAS DESPESAS REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA-CISTRI, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.917, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 10.718,95 (dez mil, 
setecentos e dezoito reais e noventa e cinco 
centavos) ao Orçamento vigente mediante 
excesso de arrecadação para cobertura das 
despesas referentes à participação do 
Município de Indianópolis no Consórcio 
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de 
Urgência e Emergência da Macrorregião do 
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba –
CISTRI, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 10.718,95 (dez mil, setecentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) ao 
Orçamento vigente mediante excesso de arrecadação, para cobertura das despesas referentes à 
participação do Município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da 
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte-CISTRI, que 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
ÓRGÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIANOPOLIS 
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
PROGRAMA 0012 – SAÚDE DE QUALIDADE 
AÇÃO (P/A/E) 1.0047 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e 
Emergência-CISTRI
ELEMENTO 3.3.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 8.354,50
ÓRGÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIANOPOLIS 
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
PROGRAMA 0012 – SAÚDE DE QUALIDADE 
AÇÃO (P/A/E) 1.0047 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e 
Emergência-CISTRI
ELEMENTO 4.4.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 2.364,45
Art. 2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de setembro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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