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norma nº 1.828/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.828 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.828, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão 
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0014 – Desenvolvimento Social
1043 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.................................................10.000,00.
Art. 2º A liberação da subvenção e transferência de que trata o art. 1º, desta 
Lei, é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas Secretarias 
Municipais competentes, do plano de aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e 
de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando a
entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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