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norma nº 1.829/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.829 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA DE INDIANÓPOLIS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.829, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Atualiza os subsídios do Vereador e do 
Presidente da Câmara Municipal de 
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal 
de Indianópolis-MG atualizados em 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos por 
cento), a partir de 1º de janeiro de 2014, a título de revisão anual.
Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta 
Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2013, conforme 
critério estabelecido pelo art. 2º da Lei Municipal n.º 1.790, de 13 de agosto de 2012, que fixa 
o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013 a 2016.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei 
estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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