| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.831 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 1.831, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza a abertura de crédito adicional especial na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), visando à criação de dotação orçamentária com a seguinte classificação: Órgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 09 SECRETARIA MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE Subunidade 00 Função 15 URBANISMO Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0010 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Projeto/Atividade 1046 Aquisição de Máquinas/PROVIAS - BDMG Elemento de Despesa 44905100 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 190 Operações de Crédito Internas Valor 1.250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, utilizada por esta Lei, serão provenientes da seguinte fonte: Operação de Crédito: 2119.00.00.00 - Outras Operações de Crédito Internas 190 - Operações de Crédito Internas Valor R$ 1.250.000,00 Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, fica condicionado ao efetivo ingresso nos cofres municipais, durante o exercício de 2014, dos recursos oriundos da operação de crédito mencionada no art. 2º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal