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norma nº 1.831/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.831 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.831, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial na forma que especifica, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos 
e cinqüenta mil reais), visando à criação de dotação orçamentária com a seguinte 
classificação:
Órgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 09 SECRETARIA MUN. DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE
Subunidade 00
Função 15 URBANISMO
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0010 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 1046 Aquisição de Máquinas/PROVIAS - BDMG
Elemento de Despesa 44905100 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 190 Operações de Crédito Internas
Valor 1.250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, 
utilizada por esta Lei, serão provenientes da seguinte fonte:
Operação de Crédito:
2119.00.00.00 - Outras Operações de Crédito Internas
190 - Operações de Crédito Internas
Valor R$ 1.250.000,00
Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, fica 
condicionado ao efetivo ingresso nos cofres municipais, durante o exercício de 2014, dos 
recursos oriundos da operação de crédito mencionada no art. 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal 

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