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norma nº 1.832/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.832 / 2014
Date 2014-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.832, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de desconto no 
pagamento à vista do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 
do Município de Indianópolis-MG e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, 
referente ao exercício de 2014, poderá ser pago, em conta única, à vista, com desconto de 
10% (dez por cento), até o dia 15 de abril de 2014, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem 
desconto, com vencimento em 16 de abril, 16 de maio e 16 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal 

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