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norma nº 1.839/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.839 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaCria cargos que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 1.808, de 19 de junho de 2013, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.839, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Cria cargos que especifica na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 1.808, 
de 19 de junho de 2013, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, de Coordenador Antidrogas, Coordenador da Horta Escola, 
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Coordenador do 
Múltiplo Uso, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, com forma de 
provimento, número de vagas, vencimentos e carga horária na forma disposta no quadro a 
seguir:
Nome do Cargo Forma de 
Provimento
N.º de 
Vagas
Vencimento 
(R$)
Carga 
Horária
Coordenador da Horta Escola Em Comissão 1 1.500,00 40 horas
Coordenador Antidrogas Em Comissão 1 1.500,00 40 horas
Coordenador do Múltiplo Uso Em Comissão 1 1.500,00 40 horas
Coordenador do CRAS Em Comissão 1 1.500,00 40 horas
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Coordenador Antidrogas, 
Coordenador da Horta Escola, Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS e Coordenador do Múltiplo Uso estão previstas no Anexo I, desta Lei. 
Art. 2º A tabela II, do Anexo I, Tabela V do Anexo II, e Anexo III, ambos da 
Lei Municipal n.º 1.808, 19 junho de 2013, passarão a vigorar com a redação estabelecida no 
Anexo I desta Lei, para a inclusão dos cargos vinculados à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e suas atribuições. 
Art. 3° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica 
própria constante do Orçamento vigente neste exercício e subseqüentes, suplementadas, se 
necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando as 
nomeações e ou contratações feitas anteriormente nas funções respectivas de cada cargo. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
CC-2 Assessor de Gabinete 4 R$ 1.116,91
CC-3 Coordenador Antidrogas 1 R$ 1.500,00
CC-3 Coordenador da Horta Escola 1 R$ 1.500,00
CC-3 Coordenador do Centro de 
Referência de Assistência Social
1
R$ 1.500,00
CC-3 Coordenador do Múltiplo Uso 1 R$ 1.500,00
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Coordenador Antidrogas (CC)
- Coordenador da Horta Escola (CC)
- Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CC)
- Coordenador do Múltiplo Uso (CC)
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.808, DE 19 DE JUNHO DE 2013
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Funções atribuídas ao cargo de Controlador Interno:
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional 
utilização dos recursos e bens públicos; elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito 
Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a 
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e, 
também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; acompanhar a 
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer 
forma, de recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos 
e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da 
Administração Municipal; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e 
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; verificar e certificar as contas dos 
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele 
que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais 
de propriedade ou responsabilidade do Município; emitir relatório, por ocasião do 
encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; organizar e manter 
atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos 
órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; zelar pelo 
cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de 
Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Funções atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete:
Assistir o Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos munícipes; manter ligação 
com os demais Poderes e autoridades; exercer as atividades de relações públicas; prestar 
auxílio burocrático ao Prefeito; pesquisar e unir elementos necessários às informações 
solicitadas ao Executivo; coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; 
acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e 
manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; 
preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; atuar como elemento de interligação e 
integração entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de 
governo; assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os 
órgãos da Administração Municipal; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo 
Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração 
Direta e entidades da Administração Indireta; preparar agenda, despachos e expedientes 
do Prefeito; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político￾administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de 
classe; providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder 
Executivo; desempenhar outras atividades afins.
Funções atribuídas ao cargo de Assessor de Gabinete:
Prestar auxílio administrativo, assessorando diretamente a Chefia de Gabinete na execução de 
todas as atribuições que lhe são próprias. 
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador Antidrogas:
Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas – SISMAD no Município de Indianópolis/MG; 
coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de 
tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; estimular e cooperar com serviços que visam ao 
encaminhamento e tratamento de dependentes químicos; formular sugestões para as ações de 
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; estimular estudos e pesquisas 
sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que 
determinem dependência física ou psíquica; propor ao Prefeito Municipal medidas que visem 
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; apresentar sugestões sobre a matéria, 
para fins de encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e 
federais; coordenador o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no 
âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e reintegração 
social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente da natureza de cada 
entidade; coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e conferências 
sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, 
ainda que à título da campanha de prevenção ou recuperação; coordenador comissões, turmas 
ou câmaras temporárias ou permanentes. 
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador da Horta Escola:
Conhecer e compreender de maneira integrada e sistêmica o processo de plantio e cultivo de 
hortas e jardins; monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto, 
instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua eficácia; 
definir, com órgão gestor municipal de gerenciamento dos projetos sociais, a metodologia de 
acompanhamento dos adolescentes e jovens participantes do projeto; realizar reuniões 
periódicas com os gestores municipais parceiros do desenvolvimento do projeto; contribuir 
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e 
reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Das funções atribuídas ao cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS: 
Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando 
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Articular, acompanhar e avaliar 
o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da 
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o 
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos 
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações 
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos 
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a 
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os 
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos 
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de 
vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. 
Coordenador do Múltiplo Uso: 
Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das 
ações, usuários e serviços; Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com 
famílias das crianças e adolescentes, bem com a comunidade, buscando o fortalecimento 
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; Monitorar mensalmente as ações de acordo 
com as diretrizes do projeto, instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e 
promover a sua eficácia; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para 
discussão dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas; Promover e participar de 
reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na perspectivas de apresentar as propostas
desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento de crianças e adolescentes; Contribuir 
com o órgão gestor municipal de Assistência Social na avaliação, planejamento e 
reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social.
Funções atribuídas ao cargo de encarregado do Departamento de Licitações:
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar 
compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura; preparar os editais e processos 
licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas 
recebidas para aquisição de materiais e serviços; responsabilizar-se pela montagem completa 
de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação 
dos avisos e demais atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de 
inexigibilidade; dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e 
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Recursos Humanos:
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria 
e outros fins legais; a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de 
pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos; divulgar técnicas e métodos de 
segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; propor políticas sobre a 
administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano de Classificação e Administração de 
Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização; aplicar, orientar e fiscalizar a 
execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; estudar, elaborar e propor planos e 
programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um 
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; estudar, planejar e definir as 
melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a 
instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, 
reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura; preparar processos 
administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão de benefícios de seguridade 
social, entre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; promover cursos de 
treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, 
objetivando a preparação destes para situações que permitam novos padrões de qualidade, 
produtividade e economicidade.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Convênios e Prestação de 
Contas:
Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras ou não, para 
a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos; propor, assessorar e 
manter convênios com instituições públicas, com o Estado e a União, fiscalizando a sua 
execução, visando ao bom desenvolvimento dos projetos e ações.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Compras:
Velar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços da 
Prefeitura; realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição 
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local; determinar a execução de 
mapas de apuração de preços praticados no mercado; proceder as aquisições de materiais e 
serviços, após a conclusão dos processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Das funções atribuídas ao cargo de encarregado de Patrimônio Público: 
Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de 
seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; a identificação, a 
padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis do Município; 
reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos, publicações, fotos, 
filmagens e todo tipo de material relativo à história do Município; promover o resgate 
histórico do Município; promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e 
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos documentos sob 
sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos; assegurar o direito 
de acesso pleno aos documentos públicos; coordenar o proceder o recebimento, a conferência 
e controle de todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de 
Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das 
mercadorias.
Das funções atribuídas ao encarregado do Departamento de Tributos:
Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros; 
promover a fiscalização tributária de competência do Município; promover o lançamento dos 
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; administrar a dívida ativa 
do Município, promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a 
movimentação do dinheiro e de outros valores; propor políticas nas áreas tributária e 
financeira de competência do Município; formular e executar as políticas tributárias, 
econômicas e financeiras do Município.
Das funções atribuídas ao cargo de Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos. 
Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e 
materiais; manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; zelar pela 
adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola; racionalizar o uso dos bens e 
materiais de consumo da escola; tomar providências necessárias à manutenção, conservação e 
reforma do prédio e equipamentos; definir junto à equipe administrativa os horários de 
funcionamento da escola. Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: 
levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais 
da escola; providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em 
outras fontes; aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola; submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas 
dos recursos aplicados. Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da 
escola, observando os dispositivos legais pertinentes; promover a avaliação de desempenho 
dos profissionais da escola; definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu 
cumprimento; Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição 
dos membros do colegiado; organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções; 
convocar reuniões do colegiado e presidi-las; submeter à apreciação do colegiado questões 
que devem ser decididas participativamente; delegar competência quando se fizer necessário, 
de acordo com os dispositivos legais. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos 
humanos da escola: participar de levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da 
escola; providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as necessidades 
identificadas; articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades 
de capacitação do pessoal; encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes; orientar o 
funcionamento da secretaria da escola; estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, 
garantindo a regularidade das atividades e informações; orientar à secretária da escola sobre 
normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; organizar arquivo de legislação 
referente à educação; supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar. 
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do cadastro escolar; 
propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base nas necessidades da 
comunidade; promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à 
redução da evasão e repetência. Representar a escola junto aos demais órgãos e agências 
sociais do município. Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo 
seus alunos; reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos 
escolares; elevados níveis de repetência.
Das funções atribuídas ao cargo de Vice-Diretor escolar:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos. 
Auxiliar o diretor na administração da escola; substituir o diretor em suas faltas ou 
impedimentos legais; manter o diretor informado sobre a organização escolar e 
administrativo; supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações; 
organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno; zelar pela ordem e 
disciplina da escola; controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua 
responsabilidade; assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções; atender com 
urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de outras pessoas; cooperar 
ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar; receber avisos e 
comunicações, anotando-os em livro próprio para realização das atividades sociais; contribuir 
para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização das atividades sociais; 
acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com referência à administração da 
escola; zelar pela ordem e higiene do prédio escolar; responsabilizar-se pelo ponto diário e 
controle de faltas dos servidores; transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e 
servidores quando solicitado pelo diretor; supervisionar a manutenção da limpeza e 
conservação das instalações sanitárias, bem como zelar e elaborar horário de trabalho e 
delegar atribuições aos serviçais; colaborar no trabalho de matrícula; orientar e estimular o 
professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos escolares; manter as autoridades 
educacionais e as partes interessadas informadas sobre a vida administrativa do 
estabelecimento na ausência do diretor; desincumbir-se de todas as atividades que for à 
natureza ou virtude de disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.

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