| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.844 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 621 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.844, DE 11 DE JUNHO DE 2014. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art.21, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos profissionais da Educação serão os constantes da tabela única, anexo I, desta Lei.” (N.R) Art. 2º O art.22, da Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: “Art.22. O valor do vencimento básico das carreiras de Professor I e II e de Especialista em Educação, Nível Especial, Classe A, é fixado em R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.” (N.R) Art. 3º Os anexos IV, V e VI, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma da tabela única, do anexo I, desta Lei. Art. 4º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, fixados por esta Lei, são devidos a partir de 1º de janeiro de 2014. Paragrafo único. A diferença na remuneração acumulada no período de janeiro a maio de 2014 será paga em parcelas iguais, da seguinte forma: I - a primeira parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de junho de 2014, até o quinto dia útil do mês subsequente; II - a segunda parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de julho de 2014, até o quinto dia útil do mês subsequente; III - a terceira parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de agosto de 2014, até o quinto dia útil do mês subsequente; IV - a quarta parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de setembro de 2014, até o quinto dia útil do mês subsequente; V - a quinta parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de outubro de 2014, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal ANEXO I TABELA ÚNICA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS NÍVEL ESPECIAL I NÍVEL I NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4 A 1.697,37 2.201,49 2.421,64 2.549,98 2.664,73 B 1.773,75 2.278,54 2.499,13 2.626,48 2.742,01 C 1.850,02 2.356,01 2.589,10 2.702,65 2.818,79 D 1.942,52 2.445,54 2.679,72 2.791,84 2.908,99 E 2.031,88 2.536,02 2.770,83 2.881,18 2.999,17 F 2.139,57 2.637,47 2.873,35 2.984,90 3.101,14 G 2.242,27 2.740,33 2.976,79 3.086,39 3.203,48 H 2.343,17 2.841,72 3.078,00 3.188,24 3.305,99 I 2.472,05 2.955,39 3.191,89 3.303,01 3.421,70 J 2.600,59 3.085,42 3.319,56 3.431,83 3.548,30 K 2.730,62 3.211,93 3.449,02 3.558,81 3.676,04 L 2.872,61 3.353,25 3.590,43 3.701,16 3.815,73 CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS NÍVEL ESPECIAL I NÍVEL I NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4 A 1.060,86 1.375,94 1.513,53 1.593,75 1.665,46 B 1.108,60 1.424,09 1.561,96 1.641,56 1.713,76 C 1.156,27 1.472,51 1.618,19 1.689,16 1.761,75 D 1.214,08 1.528,47 1.674,83 1.744,91 1.818,12 E 1.269,93 1.585,02 1.731,77 1.800,74 1.874,49 F 1.337,24 1.648,42 1.795,85 1.865,57 1.938,22 G 1.401,42 1.712,71 1.860,50 1.929,00 2.002,18 H 1.464,49 1.776,08 1.923,76 1.992,66 2.066,25 I 1.545,03 1.847,12 1.994,94 2.064,39 2.138,57 J 1.625,38 1.928,40 2.074,73 2.144,90 2.217,70 K 1.706,64 2.007,46 2.155,65 2.224,26 2.297,53 L 1.795,39 2.095,79 2.244,03 2.313,23 2.384,84 CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS NÍVEL ESPECIAL I NÍVEL I NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4 A 1.018,43 1.320,90 1.452,99 1.530,00 1.598,85 B 1.064,26 1.367,14 1.499,49 1.575,90 1.645,22 C 1.110,02 1.413,62 1.553,47 1.621,60 1.691,29 D 1.165,52 1.467,34 1.607,84 1.675,12 1.745,41 E 1.219,14 1.521,63 1.662,51 1.728,72 1.799,51 F 1.283,75 1.582,49 1.724,02 1.790,95 1.860,70 G 1.345,37 1.644,21 1.786,09 1.851,85 1.922,10 H 1.405,91 1.705,04 1.846,81 1.912,96 1.983,61 I 1.483,24 1.773,25 1.915,15 1.981,82 2.053,03 J 1.560,37 1.851,27 1.991,75 2.059,12 2.129,00 K 1.638,39 1.927,17 2.069,43 2.135,30 2.205,64 L 1.723,58 2.011,97 2.154,28 2.220,72 2.289,46