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norma nº 1.994/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.994 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E DEFESA SOCIAL (APRODESA).
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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete indianopolis mg.gov.br e governo(dindianopolis mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.994, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de direito real de uso de
imóvel do Município de Indianópolis à
Associação de Promoção e Defesa Social
(APRODESA).
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, de
forma gratuita, do imóvel discriminado = seguir. à Associação de Promoção e Defesa Social
(APRODESA), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.327.914/0001-
73:
Imóvel urbano, com área de 1.554,19 metros quadrados, com as seguintes
confrontações: começa no ponto de intersecção do lado direito entre a rua e terrenos de
propriedade de Aparecida de Fátima Silva: daí segue 6.06 metros; daí vira 1,50 metros à
esquerda e segue 24,60 metros à direita com a mesma confrontação, até o fundo; daí segue 6,89
metros pelos fundos, dividindo com terreno de propriedade do espólio de José Fernandes de
Lima, e 11,74 metros com Sebastião Miranda de Resende, 10.51 metros com Vanessa Natália
Morais e Andreia Taís Morais; daí vira 6,78 metros à direita confrontando com terreno de João
Roberto Marques da Silva, seguindo 10,51 metros de fundos com a mesma confrontação até a
esquerda; daí segue 10,22 metros à esquerda com terreno de propriedade de José Abadio Alves,
27,59 metros com Paulo Costa da Silva, até a frente, seguindo 34,51 metros de frente para Rua
Milton Fernandes de Melo, até o ponto inicial, edificado com três casas residenciais. Esta área
é parte de imóvel de propriedade do Município de Indianópolis, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Araguari, Estado de Minas Gerais, sob o n.º 4.723, livro 3-B, folhas
194, de 27 de novembro de 1939.
Art.2º O imóvel objeto de concessão de direito real de uso é avaliado em R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme laudo anexo, da Comissão Municipal de
Valores.
Art. 3º A concessão é feita com o encargo de a concessionária administrar e
conservar as unidades residenciais edificadas no imóvel, as quais deverão ser destinadas
exclusivamente à moradia de policiais militares da ativa, destacados para atuarem no Município
de Indianópolis.
Art. 4º O prazo de concessão de direito real de uso será de 10 (dez) anos, a
contar da assinatura do contrato, no qual deverão constar os direitos e responsabilidades das
partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso.
Art. 5º São cláusulas resolutivas do contrato de concessão do direito real de
uso de que trata esta Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinetea indianopolis.mg .gov.br e governo(Mindianopolis mg.gov.br
I- dar ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da que motivou a
concessão;
II- ocorrer inadimplemento de cláusula resolutório do contrato;
III- extinção ou encerramento das atividades da concessionária.
Art. 6º No caso de resolução da concessão, reverterão para o patrimônio
público municipal as benfeitorias = instalações, independentemente de qualquer forma de
indenização.
Art.7º | Em relação ao contrato de concessão, fica assegurado ao Município o
direito de:
I- modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da contratada;
II- fiscalizar sua execução.
Art.8º A concessão será feita com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. 13 de dezembro de 2019.

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