| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.995 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A SE ASSOCIAR À AGÊNCIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vii, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 LEI MUNICIPAL N.º 1.995, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Município de Indianópolis-MG a se associar à Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Indianópolis autorizado a se associar à Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e, para este fim, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de adesão e o protocolo de intenções, parte integrante da presente Lei, e a manifestar sua expressa anuência, em assembleia geral, em relação à aprovação do estatuto da entidade. Parágrafo único. Em decorrência da autorização prevista no caput deste art. 1º, a assinatura do protocolo de intenções, pelo Prefeito Municipal, prescinde de ratificação pelo Poder Legislativo. Art.2º A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será instituída como associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regida pelos arts. 53 e seguintes, da Lei n.º 10.406/2002, e art.166, inciso II, e art. 181, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A finalidade da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é estabelecer parcerias entre os Municípios signatários, visando fomentar o planejamento regional econômico para elaboração de estudos e projetos voltados para infraestrutura e para a atração de investimentos para região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação integrada. Art.3º Para que a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba possa cumprir seus objetivos, constituem fontes de recursos financeiros: I- recursos consignados nos Orçamentos estadual e federal; II- produtos de operações de crédito; III- recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras; IV- doações e legados; V- os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; VI- os saldos do exercício; VII- o produto de alienação de seus bens livres; " vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 VIII- as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX- os créditos e ações; X- os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; XI- outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. Art. 4º A retirada compulsória do Município associado da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba ficará a critério da associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação da assembleia geral. Art. 5º As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba somente poderão ser efetivadas por deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2019. LINDOMA B Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico ANEXO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM OS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, CAMPINA VERDE, CAMPOS ALTOS, CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, LIMEIRA D'OESTE, PEDRINÓPOLIS, PERDIZES, PIRAJUBA, PLANURA, PRATINHA, TAPIRA, UBERABA, UNIÃO DE MINAS, VERÍSSIMO, NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019), pelo presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 16.829.840/0001-49, com endereço a Praça Gaioso Neves, nº 129 — Goiás, na cidade de Araguari/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Marcos Coelho de Carvalho, MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.457.291/0001-07, com endereço a Rua 30, nº 296 — Centro, na cidade de Campina Verde/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Fradique Gurita da Silva, MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.298.190/0001-30, com endereço a Rua Cornelia Alves Bicalho, nº 401, Centro, na cidade de Campos Altos/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Paulo César de Almeida, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.428.854/0001-39, com endereço a Rua Floriano Peixoto, nº 395, Centro, na cidade de Conceição das Alagoas/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Celson Pires de Oliveira, MUNICÍPIO DE LIMEIRA D'OESTE, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 26.042.556/0001-34, com endereço a Rua Pernambuco, nº 780, Centro, na cidade de Limeira D'Oeste/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Pedro Socorro do Nascimento, MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.335/0001-70, com endereço a Praça São Sebastião, nº 112 — Centro, na cidade de Pedrinópolis, neste ato representado Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico por seu Prefeito, Sr. Antônio José Gundim, MUNICÍPIO DE PERDIZES, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.772/0001-94, com endereço a Rua Antonio Simões Borges, nº 18, Centro, na cidade de Perdizes/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Vinícius de Figueiredo Barreto, MUNICÍPIO DE PIRAJUBA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.428.847/0001-37, com endereço a Praça José Moisés Miziara Sobrinho, nº10 , Centro, na cidade de Pirajuba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Rui Gomes Nogueira Ramos, MUNICÍPIO DE PLANURA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.449..157/0001-69, com endereço a Rua Monte Carmelo, nº448, Centro, na cidade de Planura/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Paulo Roberto Barbosa, MUNICÍPIO DE PRATINHA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.585.570/0001-56, com endereço a Praça do Rosário, nº 356, Centro, na cidade de Pratinha/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. John Wercollis de Morais, MUNICÍPIO DE TAPIRA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número ,18.140.806/0001-40 com endereço a Rua Cristiano Ribeiro de Resende, nº 32, Centro, na cidade de Tapira/MG, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Liliane Machado Costa Venâncio, MUNICÍPIO DE UBERABA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.428.839/0001-90, com endereço a Avenida Dom Luís Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr Paulo Piau Nogueira, MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 01.051.819/0001-40, com endereço a Avenida Cinco, nº 1137, Centro, na cidade de União de Minas/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. João de Freitas Leal, MUNICÍPIO DE VERÍSSIMO, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número » com endereço a Praça Vereador Fernando da Silva Melo, s/n, Centro, na cidade de Veríssimo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Luiz Carlos da Silva, devidamente autorizados pelas leis municipais que indicam seus nomes, constituem, nos termos dos Artigos 53 e seguintes da Lei n. 10.406/2002, Artigo 166, inciso II e Artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, celebram o presente protocolo que se regerá pelas normas gerais aplicáveis e pelas Cláusulas e condições seguintes: Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo estabelecer entre os Municípios signatários, parcerias, instituindo a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, com o fim de fomentar o desenvolvimento e planejamento econômico regional, por intermédio, da elaboração de estudos e projetos infraestrutura, voltados para a atração de investimentos da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO: Poderão integrar a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, os municípios das 05 (cinco) associações microrregionais da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO: A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico será constituída sob a forma jurídica de Associação, conforme disposição dos artigos 53 e seguintes da Lei n. 10.406/2002, artigo 166, inciso II e artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e adquirirá personalidade jurídica de direito privado interno. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os municípios, por intermédio dos seus representantes, praticarão todos os atos necessários à efetiva execução dos objetivos deste Protocolo. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Protocolo de Intenções após sua ratificação por, pelo menos 03 (três) dos Municípios que o subscreveram, e após registro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, converter-se-á em ato constitutivo da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, atentando-se que: I- A inclusão de municípios no quadro associativo da Agência, obedecerá a estudos preliminares da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação da Assembleia Geral. Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico H — A exclusão de municípios associados poderá ocorrer de forma espontânea ou compulsória, espontânea, quando o município quiser se retirar da Associação, e compulsória, a critério da Associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação da Assembleia Geral. Sendo assegurado ao associado o direito de defesa perante o Conselho Fiscal, antes da emissão de seu parecer e de recurso na própria Assembleia que discutiu a sua exclusão. PARÁGRAGO TERCEIRO - À Agência Regional de Desenvolvimento Econômico vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO: A área de atuação da Agência será formada pela totalidade das superfícies dos municípios descritos nas cinco associações microrregionais integrantes do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, constituindo uma única unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se comprometerem. CLÁUSULA QUINTA - DA SEDE: A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico terá sua sede e foro, a ser decidida pela Assembleia Geral dos Prefeitos integrantes. CLÁUSULA SEXTA — DAS FINALIDADES: São finalidades da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, não se limitando somente a estas: 1. Desenvolvimento econômico regional do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, de maneira sustentável e competitiva, nos setores de: Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico a). Agropecuária, o desenvolvimento de políticas para a ampliação da produtividade da propriedade, com ênfase no assessoramento técnico, base para a emergência e fortalecimento de uma nova classe rural; b). Infraestrutura e na logística, o desenvolvimento de projetos de integração para a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, bem como, inserções nacionais e globais, além da definição de ações que possam fomentar as atividades correlatas; c). Industrialização, a elaboração de políticas que proporcionem a ampliação da produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos associados; d). Comércio e serviço, estimular a competitividade e o desenvolvimento sustentável das empresas, sobretudo, das micro e pequenas empresas do setor; e). Empreendedorismo, o fomento de medidas que possibilitem a ampliação da competitividade, acesso ao crédito e a captação de recursos para o aprimoramento de tecnologias que possam atender às exigências do mercado nacional e internacional, atuando como agente fomentador; f). Inovação, o fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia, dos serviços avançados e das ações de fomento de seus ecossistemas regionais e ambientes de inovação, tais como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, startups e inserção em redes globais: g). Meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o desenvolvimento de instrumentos de planejamento e gestão ambiental em apoio ao desenvolvimento econômico sustentável da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico 2. Concentrar informações econômicas, prospecção de oportunidades e elaboração de projetos para o desenvolvimento específico da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, por intermédio da consolidação de um observatório regional; 3. Fortalecer e modernizar os setores estratégicos para a atividade econômica regional, promovendo a inserção competitiva e internacionalização das empresas do território; 4. Coordenar e implementar ações técnicos financeiros de apoio e fomento às empresas, no âmbito regional, inclusive através do Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser mantido para este fim, o qual, poderá estabelecer vinculação com a sociedade de garantia de crédito; 5. Coordenar e implementar projetos especiais relacionados ao desenvolvimento econômico, considerando-se as necessidades e potenciais específicos de cada região; 6. Estabelecer convênios com organismos de fomento nacionais e internacionais; 7. Promover a integração das ações, programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos não governamentais e empresas privadas, destinadas ao desenvolvimento socioeconômico regional; 8. Gestão associada de serviços públicos implementando iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional para a promoção do desenvolvimento econômico regional; 9. Promoção de apoio e fomento de intercâmbio de experiências bem- sucedidas e de informações entre os associados, buscando o fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para as atividades econômicas regionais; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico 10. Realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 11. Atuação por intermédio de ações regionais, como, gestor, articulador e/ou planejador de estudos e projetos das seguintes áreas: a) Meio Ambiente; Agronegócio; Agricultura Familiar; b) Saneamento, inclusive gerenciamento, tratamento e a destinação final de resíduos sólidos urbanos; c) Tecnologia; Biotecnologia; d) Habitação; Assistência; e) Cultura; Educação; Esporte; f) Infraestrutura; g) Fortalecimento Institucional; h) Gestão e Proteção do Patrimônio Urbanístico e Paisagístico; i) Turismo; j) Mobilidade Urbana; k) Empreendedorismo; PARÁGRAFO ÚNICO -— A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico atuará em regime de articulação, colaboração e cooperação com órgãos e entidades nacionais públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual, regional, municipal e distrital, assim como com instituições similares, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante a celebração de convênios, contratos, termos, ajustes ou protocolos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS OBJETIVOS: A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico possui os seguintes objetivos: I — promover, para usufruto dos municípios associados, estímulos econômicos visando ao aproveitamento de seus recursos, matérias-primas, recursos Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico humanos e outras potencialidades disponíveis a serem exploradas e otimizadas, por meio de implantação de projetos voltados ao desenvolvimento econômico regional; H — participar da elaboração e discussão de planos diretivos e de programas e projetos microrregionais e municipais dos entes associados; II — estimular a participação e a cooperação dos municípios associados perante os órgãos federais e estaduais de planejamento e coordenação geral; IV — buscar a conjugação de esforços para obtenção constante de recursos técnicos e financeiros na União, no Estado, e/ou perante instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em prol dos municípios associados, por meio de convênio, contrato, acordo, ajuste ou protocolo; V — desenvolver a atividade econômica regional; VI — melhorar a integração logística dos entes associados; VII — promover avanços no campo da ciência e tecnologia; VIII — desenvolver o empreendedorismo rural; IX — qualificar o ensino básico e profissionalizante; X — aprimorar as técnicas de industrialização; XI — desenvolver o modelo agropecuário; XII — o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços; XIII a constituição fundos especiais para atender aos projetos de integração e estudo da Agência; XIV — a captação adicional de recursos para satisfazer a acordos de interesse dos entes associados; XV — a criação de centro de inteligência para a realização de pesquisas com as finalidades práticas de desenvolvimento econômico regional; XVI — o aprimoramento da infraestrutura viária dos entes associados, visando a integração dos entes associados; XVII — a assistência técnica rural que contribua para a organização social e para o fortalecimento do pequeno produtor rural, por meio de parcerias com a iniciativa privada; XVIII — a propositura de um “SIMPLES”, para o pequeno produtor rural; XIX — a criação de subsidiárias, como entidades que compõem a administração indireta de fomento e de participação, de âmbito regional, que Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico possam contribuir para a aceleração do desenvolvimento dos entes associados, bem como promover a geração de investimentos da Agência; XX — a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de programas e seus respectivos orçamentos e especificações; XXI — a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a modernização dos sistemas e serviços de atuação da Agência; XXTI- a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços prestados pela Agência. CLÁUSULA OITAVA - DOS ÓRGÃOS DA AGÊNCIA: A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico será composto pelos seguintes órgãos: I— Assembleia Geral; II — Diretoria; II — Conselho Fiscal; IV — Conselho Consultivo; PARÁGRAFO ÚNICO - A Agência poderá criar outros órgãos, necessários ao desenvolvimento de suas atividades, mediante aprovação da Assembleia Geral. CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL: A Assembleia Geral, instância máxima da Agência, é o Órgão Colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios associados. PARÁGRAFO PRIMEIRO -— O Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo associado indicará seu suplente, quando necessário, por impedimento legal ou eventual. Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico PARÁGRAFO SEGUNDO -— A Assembleia Geral terá um Diretor-Presidente, cujo mandato será de dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência formal protocolada. PARÁGRAFO QUARTO —- A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão definidas em Estatuto. PARÁGRAFO QUINTO - Na Assembleia Geral, cada ente associado terá direito a um voto, no qual, este será público e nominal, não se admitindo o voto por procuração, desde que, o respectivo Prefeito encontre-se devidamente credenciado e que o município esteja totalmente quite com a Agência. PARÁGRAFO SEXTO -— O Estatuto fixará regras para sua elaboração, aprovação e modificação, sobre a forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, bem como, sobre a forma de regular o número de presenças necessárias para a instalação das Assembleias, assim como, para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários para apreciação de determinadas matérias. PARÁGRAFO SÉTIMO — Compete a Assembleia Geral: I — deliberar sobre os objetivos da Agência e os assuntos de interesse dos associados; II - elaborar o estatuto da Agência e aprovar as suas alterações: IV — eleger, os membros da Diretoria, em especial, com relação a eleição para Diretor-Presidente e Diretor Secretário da Agência, bem como, os membros e suplentes do Conselho Fiscal; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico V— ratificar ou recusar, por maioria absoluta, a nomeação ou destituição dos membros da Diretoria; VI — homologar o resultado do processo seletivo acerca da escolha do Diretor Executivo, bem como, ratificar a sua demissão; VI — fixar o percentual da contribuição a ser extraída das respectivas cotas do Fundo de Participação dos Municípios atribuídas aos associados, para atender às despesas de custeio da Associação e formação de seu patrimônio VIH - aprovar ou não, através de deliberação: a) as contas de cada Diretoria e os respectivos balanços; b) orçamento plurianual de investimentos; c) programa anual de trabalho; d) o orçamento anual da Agência, bem como, respectivos créditos adicionais; e) a realização de operações de crédito; £) a alienação e a oneração de bens da Agência; VIII - apreciar e sugerir medidas sobre: a) melhoria dos serviços prestados pela Agência; b) o aperfeiçoamento das relações da Agência com órgãos públicos, entidades e empresas privadas; c) estabelecimento de orientação superior da Associação, com recomendação de estudo de soluções para problemas econômicos, jurídicos, administrativos e gerenciais dos municípios associados relativos aos objeto do presente Protocolo; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico PARÁGRAFO OITAVO - Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: I — por meio de lista de presenças, todos os entes Federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante; II — de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; II — a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral, a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a proclamação de resultados; PARÁGRAFO NONO - As competências atribuídas neste artigo, não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelo Estatuto. PARÁGRAFO DÉCIMO - A Assembleia Geral, por maioria absoluta, aprovará resolução que estabeleça: a) o prazo para apresentação das minutas do Estatuto da Agência, que nortearão os trabalhos; b) o número de votos necessários para aprovação de emendas ao estatuto da Agência; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciando antes do término da sessão; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Assembleia Geral da Agência, no âmbito de sua competência, poderá constituir Comissão Especial para instruir e examinar proposições específicas a serem submetidas à decisão do plenário. Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os trabalhos da Comissão Especial terão sempre a participação dos Diretores e de técnicos especializados nas matérias que examinar, relacionadas com as proposições a serem encaminhadas à decisão da Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIRETORIA: A Diretoria é o órgão incumbido de executar e operacionalizar as decisões da Assembleia Geral, sendo composto por: a) Diretor-Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Diretor Executivo; PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Diretor-Presidente e o Diretor Vice Presidente serão eleitos em Assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ser apresentadas candidaturas até 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início dos trabalhos. Somente serão aceitos como candidatos, Chefes dos Poderes Executivos, dispondo que: I — o Diretor-Presidente e Diretor Vice Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal na Assembleia Geral: II — serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, desde que, presentes à Assembleia, pelo menos 2/3 (dois terços) dos representantes dos municípios associados; HI - só poderá se candidatar a qualquer cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal da Associação o Prefeito que esteja em dia com suas contribuições e demais compromissos financeiros para com a Agência; IV — as atividades desenvolvidas pelo Diretor-Presidente e Diretor Vice Presidente não serão remuneradas, ressalvado, contudo, o direito de reembolso em Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico razão da comprovação de realização de despesas de caráter indenizatório, devidamente aprovada e autorizada em Assembleia Geral. V- o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente exercerão mandatos de dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período, desde que, coincidentes com o prazo dos mandatos eletivos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Diretoria Executiva será chefiada por um profissional contratado por intermédio de processo seletivo, com nível superior com notório e comprovado conhecimento e experiência no desempenho das atividades relacionadas com os objetivos da Agência, o qual, contará dentro das possibilidades, com um quadro de servidores de nível médio e superior, especializados nos diferentes campos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do que poderá prever o Estatuto da Agência, incumbe ao Diretor-Presidente: I — representar a Agência judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias; I — ordenar as despesas da Agência e o consequente pagamento, em conjunto com o Diretor Executivo; IV — zelar pelos interesses da Agência, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgados por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão interno; PARÁGRAFO QUARTO — Ao Diretor Vice-Presidente, compete, dentre outras: I — substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; II — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras, compete ao Diretor Executivo: I — planejar, supervisionar, coordenar e executar os serviços da Secretaria e de expediente contábeis, patrimoniais, financeiros, administrativos, apoio e de recursos humanos da Agência; H - elaborar o Programa Anual de Trabalho da Associação; II — construir grupos de trabalho com objetivos específicos e duração temporária, com a participação de representantes do município interessado; II — autorizar que a Agência ingresse em juízo, reservando ao Presidente a incumbência de adotar as medidas que reputar como urgentes; III — promover os atos necessários à celebração de intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; IV — prestar diretamente, ou mediante contratação de órgãos, entidades e fundações e de profissionais e especialistas, a prestação de assistência técnica aos municípios associados, consistentes em trabalho de assessoramento, consultoria, auditoria e similares; V — contratar, mediante aprovação do presidente da Agência, pessoal técnico, especializado, administrativo e de apoio; VI — submeter ao presidente da Agência, para aprovação pela Assembleia Geral, o quadro de pessoal técnico, administrativo e de apoio, e suas respectivas remunerações; VII — solicitar ao presidente da Agência, quando necessário, gestões para que servidores dos municípios associados sejam colocados à disposição; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico VII — promover a arrecadação e o recebimento de recursos financeiros da Agência; IX — editar e divulgar aos municípios associados o relatório mensal das atividades da Agência; X — colaborar com o presidente na elaboração do Relatório Anual de Atividades e da Prestação de contas a serem apresentados à Assembleia Geral; XI — praticar todas as demais ações e atividades que lhe forem cometidas pelo presidente ou pela Assembleia Geral.; XII - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Diretor- Presidente; PARÁGRAFO SEXTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário, convidar novos membros para integrar a Diretoria, em caráter temporário ou permanente. PARÁGRAFO SÉTIMO - O Estatuto disporá sobre o funcionamento desta Diretoria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal é composto por no mínimo, 03 (três) Conselheiros e 03 (três) suplentes, indicados pela Assembleia Geral da Agência. PARÁGRAGO PRIMEIRO - Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos de 02 (dois) anos, coincidentes com os mandatos do Diretor Presidente e Diretor Secretário, renováveis por igual período. PARÁGRAFO SEGUNDO - Além do que poderá prever estatuto, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira da Agência, e ainda: Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico I - fiscalizar mensalmente a contabilidade da Agência; IH - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias; HI - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral; IV - eleger entre seus pares um Presidente. PARÁGRAFO TERCEIRO -— O disposto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo dos Poderes Legislativos de cada ente associado, dos demais órgãos fiscalizadores governamentais e da sociedade civil, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou com o associado. PARÁGRAFO QUARTO -— As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação pela Assembleia Geral. PARÁGRAFO QUINTO - O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO CONSULTIVO: Fica instituído o Conselho Consultivo, nos quais, as atribuições destinadas a este órgão são de natureza consultiva, sem qualquer deliberativa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo será constituído por representantes de entidades civis, legalmente constituídas com sede ou representação nos entes associados, sendo membros permanentes, dentre eles: 1. Um representante de cada uma das 05 microrregiões; 2. Um representante do setor da pecuária; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico Um representante do setor da agricultura; Um representante do setor de infraestrutura e logística; Um representante do setor da indústria; Um representante do setor de importação e exportação: Um representante do setor de comércio e serviços; Um representante do setor de inovação; o ça mm da ua Um representante dos centros de pesquisas e universidades; PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a primeira composição do Conselho Consultivo, além do disposto no parágrafo anterior, a Agência encaminhará ofício ao órgão representativo de cada um dos segmentos disciplinados, quando houver, dando ciência dos fatos e formalizando convite para participação da assembleia de eleição dos representantes do Conselho Consultivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - A participação neste Conselho é facultativa e não será remunerada, ressalvando-se, contudo, o direito de reembolso em razão da comprovação de realização de despesas de caráter indenizatório, devidamente aprovada e autorizada. PARÁGRAFO QUARTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário, convidas novos membros para integrar o Conselho, em caráter temporário ou permanente. PARÁGRAFO QUINTO - O Estatuto disporá sobre o funcionamento deste Conselho. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO - DOS GRUPOS DE TRABALHO: Para o desenvolvimento estratégico econômico das ações estabelecidas nos eixos de atuação da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, especificado na cláusula sexta, serão criados grupos de trabalho (GT). PARÁGRAFO PRIMEIRO -— Os grupos de trabalho serão constituídos por gestores públicos, técnicos na área de atuação específica de cada GT, técnicos de Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico consórcios/agências de desenvolvimento, bem como, técnicos de outras instituições públicas e/ou privadas, instituições de fomento e do terceiro setor. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os gestores públicos integrantes dos grupos de trabalho serão indicados pelos chefes do executivo dos entes associados, sendo um membro efetivo e um suplente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras ações: a) propor ações de âmbito regional visando o desenvolvimento das políticas públicas objetivadas nos eixos de atuação da Agência; b) elaborar projetos de âmbito regional visando a captação de recursos junto aos governos federal e estadual; c) elaborar projetos de âmbito regional, autossustentáveis; d) a gestão técnica dos convênios, contratos e termos afins; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS: São direitos: I — desfrutar dos serviços que lhes forem disponibilizados pela Agência, através dos seus diversos departamentos; H — utilizar a estrutura e instalações da Agência em prol de suas atividades e como subsídio e apoio às suas tarefas administrativas e ações de governo; HI — votar e ser votado na Assembleia Geral, através dos respectivos prefeitos, ou representantes devidamente credenciados, observados as ressalvas e condições estabelecidas neste Estatuto CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEVERES DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS: São deveres: Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico I - cumprir rigorosamente, no que lhes couber, as obrigações estipuladas neste Estatuto; II - providenciar, através de lei própria, o reconhecimento à sua condição de associado à Agência; II — contribuir mensalmente com a Agência, condicionada à deliberação da Assembleia Geral da Agência; IV- pagar com pontualidade as faturas da Agência correspondentes aos serviços onerosos que lhes forem prestados pela respectiva associação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS RECURSOS: São fontes de recursos financeiros da Associação: I — recursos consignados nos orçamentos estadual e federal; IN — produtos de operações de crédito; HI — recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras; IV — doações e legados; V — a remuneração de outros serviços prestados pela Agência aos associados; VI — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; VII - os saldos do exercício; VIII — o produto de alienação de seus bens livres; Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico IX — as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; X-— os créditos e ações; XI — os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; XII — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PATRIMÔNIO: Constituem patrimônio da Associação os bens e direitos que lhe forem atribuídos ou que vier a adquirir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a utilização de bens e direitos componentes do patrimônio da Agência para quaisquer outras finalidades que não sejam aquelas estabelecidas neste Estatuto. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum bem pertencente à Agência poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de dissolução da Agência o seu patrimônio reverterá em benefício dos municípios associados, sendo rateado proporcionalmente ao montante dos recursos entregues pelos mesmos à Agência, atendendo-se primeiramente às indenizações e outras exigências da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência somente poderá Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico ser efetivada através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e por decisão de 2/3 (dois terços) dos municípios associados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Anualmente a Agência publicará um Relatório Geral de Atividades. PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada município associado reconhecerá, em lei própria, sua condição de membro da Agência obrigando-se a observância e acatamento das disposições contidas neste protocolo PARÁGRAFO TERCEIRO - Os municípios associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais, comerciais, fiscais, tributárias, trabalhistas e providenciarias decorrentes das atividades da Agência. PARÁGRAFO QUARTO - Os bens particulares dos membros da Diretoria não respondem pelas obrigações da Agência. PARÁGRAFO QUINTO - Os casos e situações omissos no presente Estatuto serão decididos pelo presidente da Agência “ad referendum” da Assembleia Geral. PARÁGRAFO SEXTO -— O presente de intenções, será publicado, extrato, nos respectivos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado e, após a publicação, os municípios remeterão aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo. Posteriormente, será convertido em um Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Uberaba. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Na hipótese de surgimento de litígio oriundo do presente protocolo de intenções, que não seja decidido de forma amigável, os entes associados deste documento, elegem a Comarca de Uberaba, local da assinatura deste instrumento, como o competente para dirimir qualquer demanda, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico E por estarem assim, os Excelentíssimos Senhores Prefeitos, representantes dos Municípios acima relacionados, assinam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em vias de igual teor e forma, o qual, somente passará a surtir seus legais e regulares efeitos, mediante a apresentação das leis autorizativas, devidamente sancionadas e publicadas. Uberaba, 22 de janeiro de 2019. Sr. MARCOS COELHO DE CARVALHO Prefeito de Araguari Sr. FRADIQUE GURITA DA SILVA Prefeito de Campina Verde Sr. PAULO CÉSAR DE ALMEIDA Prefeito de Campos Altos Sr. CELSON PIRES DE OLIVEIRA Prefeito de Conceição das Alagoas Sr. PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO Prefeito Limeira D'Oeste Sr. ANTONIO JOSÉ GUNDIM Prefeito de Pedrinópolis Sr. VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO Prefeito de Perdizes Protocolo de Intenções - Agência Regional de Desenvolvimento Econômico Sr. RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS Prefeito de Pirajuba Sr. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito de Planura Sr. JOHN WERCOLLIS DE MORAIS Prefeito de Pratinha Sra.LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO Prefeita de Tapira Sr. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba Sr. JOÃO DE FREITAS LEAL Prefeito de União de Minas Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito de Veríssimo TERMO DE COMPROMISSO PARA FORMAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de ano dois mil e dezoito (2018), às nove horas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Avenida Dom Luís Maria Santana, nº 141 — Bairro Santa Maria, em Uberaba/MG, presen- tes os representantes dos Municípios MUNICÍPIO DE ARAGUARI o Sr. Prefeito MAR- COS COELHO DE CARVALHO; CAMPINA VERDE o Sr. Prefeito FRADIQUE GURITA DA SILVA; CAMPOS ALTOS o Sr. Prefeito PAULO CÉSAR DE ALMEIDA; CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS o Sr. Prefeito CELSON PIRES DE OLIVEIRA; LIMEIRA D'OESTE o Sr. Pre- feito PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO; PEDRINOPOLIS o Sr. Prefeito ANTONIO JOSÉ GUNDIM; PERDIZES o Sr. Prefeito VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO; PIRA- JUBA o Sr. Prefeito RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS; PLANURA o Sr. Prefeito PAULO ROBERTO BARBOSA; PRATINHA o Sr. Prefeito JOHN WERCOLLIS DE MORAIS; TA- PIRA a Sra. Prefeita LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO; UNIÃO DE MINAS o Sr. Prefeito JOÃO DE FREITAS LEAL; UBERABA o Sr. Prefeito Paulo Piau; VERÍSSIMO o Sr. Prefeito LUIZ CARLOS DA SILVA, para tratar da proposta para formação da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, uma as- sociação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regida pelos arti- gos 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, artigo 166 inciso Il e artigo 181 inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o qual, será publicado em extrato nos respecti- vos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado, e após serão remetidos aos órgãos de controle interno e externo. Posteriormente, será convertido em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberaba. Na presente oportunidade foram apresentadas as perspectivas e oportunidades di- ante da formação da Agência Regional Desenvolvimento Econômico, o qual, possui o es- copo de estabelecer parcerias, bem como, a implementação de políticas públicas multis- setoriais econômicas voltadas para o desenvolvimento específico da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação conjunta entre os Municípios. Seguiu-se com a apresentação da Agência e o seu Protocolo de Intenções. Desta forma, os Prefeitos acimas descritos, reconhecem a importância da adoção de política integrada voltada para o desenvolvimento econômico regional de maneira sustentável e competitiva, os quais, reunidos declaram a intenção em formalizar a parceria para constituição da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, por meio da assinatura do Protocolo de Intenções, e posterior ratificação pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado. Após o cumprimento de toda pauta, agradece-se a confiança dos representantes dos entes, enaltecendo a união e o fortalecimento da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, por intermédio de suas lideranças, demonstrando otimismo no fortalecimento regional, Nada mais havendo a ser tratado, eu Anna Carolina de Sales, lavrei a pre: Ata, que após sua leitura, foi assinada pelos Prefeitos presentes. ARAGUARI - MARCOS COELHO DE CARVALHO: CAMPINA VERDE - FRADIQUE GURITA DA SILVA: CAMPOS ALTOS - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA: CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - CELSON PIRES DE OLIVEIRA: LIMEIRA D'OESTE - PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO: PEDRINOPOLIS - ANTONIO JOSÉ GUNDIM: PERDIZES - VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO: PIRAJUBA - RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS: : PLANURA - PAULO ROBERTO BARBOSA: N > = PRATINHA - JOHN WERCOLLIS DE MORAIS: TAPIRA - LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO: UBERABA - PAULO PIAU: UNIÃO DE MINAS - JOÃO DE FREITAS LEAL: Sr VERÍSSIMO - LUIZ CARLOS DA SILVA: