| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.996 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS (AFRIND), NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Q)indianopolis mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2020, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2020, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), até o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2020 (Lei nº 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2019. as moncis i unicipal