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norma nº 1.996/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.996 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS (AFRIND), NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 452 →

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vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q)indianopolis mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis
(AFRIND), no exercício de 2020, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2020, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), até o
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada
à observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias
de 2020 (Lei nº 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2019.
as moncis
i unicipal

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