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norma nº 1.919/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.919 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DIVIDA E PARCELAMENTO.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.919, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA/MG reconhecimento de dívida e 
parcelamento.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de 
R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi 
calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de
outubro de 2014 a agosto de 2017, deduzindo-se os encargos financeiros de multa, juros e 
atualização monetária.
Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado 
em até 97 (noventa e sete) parcelas mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro 
reais e sessenta e um centavos), já incluindo juros de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), 
sendo que os valores das parcelas serão atualizadas a cada 12 (doze) meses e continuarão a ser 
acrescidos de juros de 0,5% a.m. na Tabela PRICE, e o saldo devedor será atualizado 
monetariamente, anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do mês da 
assinatura do contrato.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 – Manutenção Atividades da 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – 3.3.90.39.30.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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