| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.919 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DIVIDA E PARCELAMENTO. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.919, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo único. O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a agosto de 2017, deduzindo-se os encargos financeiros de multa, juros e atualização monetária. Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em até 97 (noventa e sete) parcelas mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), já incluindo juros de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizadas a cada 12 (doze) meses e continuarão a ser acrescidos de juros de 0,5% a.m. na Tabela PRICE, e o saldo devedor será atualizado monetariamente, anualmente, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.00.15.451.0001.20016 – Manutenção Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – 3.3.90.39.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal