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norma nº 1.849/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.849 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS-MG.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.849, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos 
dos servidores do Poder Executivo do 
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2014, revisão geral de 5,56% 
(cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) aos vencimentos básicos dos 
servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, a qual corresponde ao 
Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. 
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo não se aplica aos 
vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º 1.362, de 
12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
do Município de Indianópolis.
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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