| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.849 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.849, DE 8 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2014, revisão geral de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, a qual corresponde ao Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo não se aplica aos vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis. Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal