| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.845 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 11 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de junho de 2014, revisão geral de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal