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norma nº 1.845/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.845 / 2014
Date 2014-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.845, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Indianópolis, 
Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de junho de 2014, revisão geral de 
5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), que corresponde ao Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, aos vencimentos
básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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