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norma nº 1.850/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.850 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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LEI MUNICIPAL N.º 1.850, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a 
reforma e ampliação do prédio sede da Câmara 
Municipal de Indianópolis-MG. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação visando à
contratação de pessoa jurídica para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio sede 
da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, localizado na Rua Saint Clair de Melo, n.º 207, 
Centro, Cidade de Indianópolis-MG. 
§ 1° A obra a ser realizada no prédio, prevista do caput deste artigo, tem seu 
valor global estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
§2º O projeto arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físico￾financeiro necessários para realização da licitação serão apresentados ao Poder Executivo pelo 
Poder Legislativo Municipal. 
§ 3º Para os fins desta Lei, deverá ser firmado convênio entre Prefeitura 
Municipal e Câmara Municipal de Indianópolis-MG, no qual será consignado, entre outras 
coisas, que a Mesa Diretora da Câmara devolverá, até o último dia de cada mês, o valor 
mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do duodécimo efetivamente repassado pelo Poder 
Executivo. 
§ 4º A devolução de que trata o § 3º, deste artigo, será feita até atingir o valor 
total contrato para execução da obra. 
§ 5º A fiscalização da execução da obra será feita em conjunto pelos Poderes 
Executivo e Legislativo, na forma do convênio a ser firmado pelas partes. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a 
seguinte Meta(Ação), Órgão e Objetivo:
META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ORGÃO: PODER EXECUTIVO
OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da Câmara através da 
realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara 
Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades 
administrativas e no atendimento à população.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 
2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta(Ação) e 
Objetivo:
PROGRAMA: 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ORGÃO: PODER EXECUTIVO
OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da Câmara através da 
realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara 
Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades 
administrativas e no atendimento à população.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a cobertura das 
despesas decorrentes previstas nesta Lei, que correrão por conta da seguinte classificação 
orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
FUNÇÃO 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA 0006 - Edificações Públicas
AÇÃO (P/A/E) 1047 - Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ELEMENTO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do crédito especial de que trata 
esta Lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
FUNÇÃO 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
AÇÃO (P/A/E) 03 - Construção/Reforma do Centro Administrativo
ELEMENTO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 50.000,00
Art. 6º Para cobertura do valor restante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
será utilizada como fonte de recursos o disposto no inciso III, do art. 6º, da Lei n.º 1.827, de 
12 de dezembro de 2013.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
mediante decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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