| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.850 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.850, DE 8 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a realizar a reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação visando à contratação de pessoa jurídica para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, localizado na Rua Saint Clair de Melo, n.º 207, Centro, Cidade de Indianópolis-MG. § 1° A obra a ser realizada no prédio, prevista do caput deste artigo, tem seu valor global estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). §2º O projeto arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físicofinanceiro necessários para realização da licitação serão apresentados ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal. § 3º Para os fins desta Lei, deverá ser firmado convênio entre Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Indianópolis-MG, no qual será consignado, entre outras coisas, que a Mesa Diretora da Câmara devolverá, até o último dia de cada mês, o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do duodécimo efetivamente repassado pelo Poder Executivo. § 4º A devolução de que trata o § 3º, deste artigo, será feita até atingir o valor total contrato para execução da obra. § 5º A fiscalização da execução da obra será feita em conjunto pelos Poderes Executivo e Legislativo, na forma do convênio a ser firmado pelas partes. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta(Ação), Órgão e Objetivo: META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ORGÃO: PODER EXECUTIVO OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da Câmara através da realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades administrativas e no atendimento à população. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta(Ação) e Objetivo: PROGRAMA: 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ORGÃO: PODER EXECUTIVO OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da Câmara através da realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades administrativas e no atendimento à população. Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a cobertura das despesas decorrentes previstas nesta Lei, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO 031 - Ação Legislativa PROGRAMA 0006 - Edificações Públicas AÇÃO (P/A/E) 1047 - Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ELEMENTO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei a anulação total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO 15 - URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS AÇÃO (P/A/E) 03 - Construção/Reforma do Centro Administrativo ELEMENTO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 50.000,00 Art. 6º Para cobertura do valor restante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será utilizada como fonte de recursos o disposto no inciso III, do art. 6º, da Lei n.º 1.827, de 12 de dezembro de 2013. Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal