br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.853/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.853 / 2014
Date 2014-10-09
EmentaINSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 01, NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

Originating matéria

matéria 446 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N.º 1.853, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui Zona de Urbanização Específica - ZUE
01, no Município de Indianópolis-MG, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica - ZUE 01 a área 
com 5,77,00 hectares, de propriedade dos Senhores Anderson Fernandes Santana Júnior, 
Ysabella Gomes Fernandes e Yhuri Kaminisk Kanahara Vasconcelos, devidamente registrada
sob a matricula 62.597 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG, localizada na 
Fazenda Solidão “ESTANCIA PRIMAVERA” dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco MR11 da CEMIG, marco cravado na cota de inundação 
(cota=696,00m) da Represa de Miranda; daí segue confrontando com 
HERDEIROS E SUCESSORES DE ANTÔNIO PEREIRA SUDÁRIO, 
ALVIM ALVES DA ROCHA e JOAQUIM PEREIRA NICURGO, azimute 
magnético 89º04’49” e distância de 138,46m até o marco 13; azimute 
magnético 88º21’04” e distância de 27,21m até o marco 12; azimute magnético 
83º46’39” e distância de 24,76m até o marco 11; azimute magnético 83º55’20” 
e distância de 29,50m até o marco 10; azimute magnético 89º10’40” e distância 
de 28,98m até o marco 09; azimute magnético 84º51’04” e distância de 29,12m 
até o marco 08; segue agora confrontando com ANTONIO CARLOS 
CARRIJO, azimute magnético 344º48’06” e distância de 47,51m até o marco 
M07; azimute magnético 354º02’45” e distância 85,95m até o marco M06; 
azimute magnético 76º14’49” e distância de 13,06m até o marco M05; azimute 
magnético 97º04’27” e 62,11m até o marco M04; azimute magnético 
121º48’02” e distância de 38,47m até o marco M03; azimute magnético 
50º33’25” e distância de 44,57m até o marco M02; azimute magnético 
89º14’22” e distância de 72,17m até o marco M01; segue confrontando com 
HERDEIROS E SUCESSORES DE ANTÔNIO PEREIRA SUDÁRIO, 
ALVIM ALVES DA ROCHA e JOAQUIM PEREIRA NICURGO, azimute 
magnético 353º16’37” e distância de 90,43m; daí deflete á esquerda e segue 
confrontando com a GLEBA II, azimute magnético 266º18’58” e distância de 
367,58m, até o marco 15; segue agora confrontando com a GLEBA 01, 
azimute magnético 179º37’24” e distância de 41,66m até o marco M16; 
azimute magnético 175º03’35” e distância 135,07m até o marco M17; azimute 
magnético 266º51’10” e distância de 120,00m até o marco M18, cravado na 
linha de nível definida entre os marcos M18 e MR11; daí segue pela linha da 
curva de nível definida pela CEMIG com azimute aproximado de 320º00’00” 
por aproximadamente 34,23 metros até o marco MR11, onde teve início esta
descrição”.
Art. 2º Considera-se Zona de Urbanização Específica - ZUE as áreas externas 
à zona urbana e à zona de expansão urbana, assim definidas em lei e que tenham perdido as 
características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, 
devidamente descaracterizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA. 
Art.3º Considera-se zona rural a área do Município, subtraídas as zonas 
urbana, expansão urbana e de urbanização especifica. 
Art. 4º A ZUE 01, a que se o caput do art. 1º, desta Lei, será destinada ao 
parcelamento de solo para fins de formação de chácaras de recreio. 
Parágrafo único. Os limites de parcelamento, critérios para aprovação do 
projeto de loteamento, tipos de uso, definição de áreas públicas, dentre outros, deverão ser 
estabelecidos mediante lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de outubro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

open original →