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norma nº 1.854/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.854 / 2014
Date 2014-11-10
EmentaINCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLURIANUAL, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG NO VALOR DE R$ 3.787,20 PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2014, no 
Plano Plurianual, e autoriza abertura de 
crédito especial ao Orçamento vigente do 
Município de Indianópolis-MG, no valor de 
R$ 3.787,20 (três mil setecentos e oitenta e 
sete reais e vinte centavos) para participar 
das atividades do Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde da Rede de 
Urgência e Emergência da Macrorregião do 
Triângulo do Norte-CISTRI, e dá outras 
providências. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a 
seguinte Meta e Objetivo:
META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede 
de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte-CISTRI.
OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados 
consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde – SUS, inseridos no contexto da regionalização, da 
programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da 
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as 
necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como 
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes 
federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo 
com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo 
isto com economia de escala e de escopo.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano 
Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte 
Meta e Objetivo:
PROGRAMA: 0931 - Saúde Geral
META(AÇÃO): Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde 
da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte 
-CISTRI.
OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados 
consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde-SUS, inseridos no contexto da regionalização, da 
programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da 
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as 
necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como 
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes 
federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo 
com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo 
isto com economia de escala e de escopo.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 3.787,20 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte 
centavos), ao Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, para cobertura das 
despesas decorrentes da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da 
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte-CISTRI, que 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0931 - Saúde Geral
AÇÃO (P/A/E) 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte.
ELEMENTO 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 643,82
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0931 - Saúde Geral
AÇÃO (P/A/E) 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte.
ELEMENTO 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 2.991,89
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0931 - Saúde Geral
AÇÃO (P/A/E) 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte.
ELEMENTO 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 151,49
Art. 4º As despesas com a abertura do crédito adicional especial de que 
trata esta Lei correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 0001 - Apoio Administrativo
AÇÃO (P/A/E) 2011 - Manut. Atividades do Depto Recursos Humanos
ELEMENTO 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 3.787,20
Art. 5º O crédito adicional, aberto na forma desta Lei, poderá ser
suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2014.
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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