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norma nº 1.856/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.856 / 2014
Date 2014-11-10
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o pagamento da gratificação 
natalina ou décimo terceiro salário ao 
servidor público efetivo no mês de seu
aniversário, e dá outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação 
natalina ou décimo terceiro salário ao servidor público efetivo do Município no mês de seu 
aniversário, por opção do servidor, feita mediante requerimento escrito.
Paragrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da 
gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, este será pago 
junto com a remuneração do respectivo mês.
Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação 
natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta 
Lei, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez.
Art. 3° Em casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem 
direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da 
gratificação natalina ou décimo terceiro salário, será descontada a fração de 1/12 (um doze 
avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento. 
Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em 
decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, 
alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão 
pagas somente no mês de dezembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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