| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.856 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA OU DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o pagamento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao servidor público efetivo no mês de seu aniversário, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao servidor público efetivo do Município no mês de seu aniversário, por opção do servidor, feita mediante requerimento escrito. Paragrafo único. Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, este será pago junto com a remuneração do respectivo mês. Art. 2º A servidora gestante poderá optar por perceber a gratificação natalina ou décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, nos termos do art. 1º, desta Lei, ou quando completar o 7º (sétimo) mês de gravidez. Art. 3° Em casos de concessão ao servidor de licença ou afastamento sem direito à remuneração, de exoneração ou demissão, posterior ao pagamento antecipado da gratificação natalina ou décimo terceiro salário, será descontada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado na remuneração anterior ao desligamento. Art. 4º Eventuais diferenças geradas por aumento da remuneração em decorrência da revisão geral anual, reajuste ou de progressão horizontal ou vertical, alteração de carga horária, após a data de aniversário do servidor público municipal, serão pagas somente no mês de dezembro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal