| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.858 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, NO VALOR DE R$7.979,30 PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA -CIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.858, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, no Plano Plurianual e autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 7.979,30 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos) para a participação do Município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, o seguinte Programa, Meta e Objetivo: PROGRAMA: 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. META(AÇÃO): Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento vigente, até a importância de R$ 7.979,30 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos) para cobertura das despesas decorrentes da participação do Município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, que correrão por conta da seguinte dotação e classificação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 2.808,72 ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 4.691,82 ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 478,76 Art. 4º As despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral PROGRAMA 0003 - Desenvolvimento Agropecuário AÇÃO (P/A/E) 2033 - Manutenção Atividades da Patrulha Motomecanizada ELEMENTO 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 7.979,30 Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio decreto. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal