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norma nº 1.858/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.858 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaINCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, NO VALOR DE R$7.979,30 PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA -CIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.858, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Inclui meta e objetivo na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2014, no Plano Plurianual 
e autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento 
vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de 
R$ 7.979,30 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais 
e trinta centavos) para a participação do Município de 
Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de 
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e 
Alto Paranaíba – CIDES, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a 
seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados 
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os 
princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada 
e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo 
com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, 
bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas 
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o 
perfil sócio-demográfico.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano 
Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, o seguinte 
Programa, Meta e Objetivo:
PROGRAMA: 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
META(AÇÃO): Participar do Consórcio Público Intermunicipal de 
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados 
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os 
princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada 
e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo 
com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, 
bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas 
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o 
perfil sócio-demográfico.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento vigente, até a importância de R$ 7.979,30 (sete mil, novecentos e 
setenta e nove reais e trinta centavos) para cobertura das despesas decorrentes da participação 
do Município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, que correrão por conta da 
seguinte dotação e classificação orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES
ELEMENTO 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 2.808,72
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES
ELEMENTO 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 4.691,82
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 0004 - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
AÇÃO (P/A/E) 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do 
Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES
ELEMENTO 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 478,76
Art. 4º As despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata 
esta Lei correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral
PROGRAMA 0003 - Desenvolvimento Agropecuário
AÇÃO (P/A/E) 2033 - Manutenção Atividades da Patrulha Motomecanizada
ELEMENTO 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE
RECURSOS
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 7.979,30
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio 
decreto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2014.
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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