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norma nº 1.860/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.860 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TÉCNICO DE APOIO PARLAMENTAR E DE OFICIAL DE APOIO PARLAMENTAR, DO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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LEI MUNICIPAL N.º 1.860, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece as atribuições dos cargos de 
provimento efetivo de Técnico de Apoio 
Parlamentar e de Oficial de Apoio 
Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo 
de Técnico de Apoio Parlamentar, código TAP-CM, e de Oficial de Apoio Parlamentar, 
código OAP-CM, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, criados 
pela Lei n.º 703, de 29 de junho de 1987, com as nomenclaturas atuais determinadas pela Lei 
n.º 866, de 6 de maio de 1991.
Art. 2º São atribuições do cargo de Técnico de Apoio Parlamentar:
I - controlar o andamento dos processos legislativos;
II - preparar os atos e cuidar dos procedimentos necessários à tramitação 
de projetos;
III - assessorar os membros da Mesa Diretora e de Comissões e os
Vereadores sobre assuntos regimentais, de técnica legislativa e procedimentos 
administrativos;
IV - assessorar as Comissões Permanentes a elaborar pereceres sobre o 
mérito ou adequação financeira e orçamentária de projetos sob sua apreciação;
V - redigir emendas, subemendas e substitutivos a proposições em 
tramitação;
VI - elaborar requerimentos, indicações, moções, representações e recursos 
de inciativa de Vereador ou de Comissão;
VII - redigir a justificativa de projetos de lei, de resolução, de decreto 
legislativo e de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
VIII - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da 
Câmara e das Comissões, contendo o resumo dos trabalhos realizados;
IX - elaborar, sob orientação da assessoria jurídica, os atos administrativos 
expedidos pela Mesa Diretora;
X - assessorar a Comissão competente a elaborar a redação final dos 
projetos de ato legislativo aprovados pela Câmara;
XI - realizar pesquisas, consultas e estudos com vistas ao aprimoramento 
da técnica legislativa; e
XII - executar outras atividades afins.
Art. 3º São atribuições do cargo de Oficial de Apoio Parlamentar:
I - redigir as correspondências expedidas pela Câmara Municipal;
II - executar os serviços de digitação em geral;
III - elaborar requerimentos, indicações, moções e representações de 
iniciativa de Vereador e Comissões;
IV - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da 
Câmara e das Comissões contendo o resumo dos trabalhos realizados;
V - auxiliar os trabalhos realizados durante as reuniões da Câmara 
Municipal e de Comissões;
VI - realizar o protocolo de proposições legislativas, de correspondências e 
demais documentos entregues à Secretaria da Câmara Municipal;
VII - controlar a tramitação de documentos na Câmara Municipal, 
mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo;
VIII - autuar e empastar os projetos de ato legislativo, declarados objeto de 
tramitação;
IX - encadernar os atos legislativos e administrativos e organizar e cuidar 
do arquivo de documentos e processos da Câmara Municipal;
X - realizar a publicação dos atos administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal;
XI - realizar as atividades de recepção da Câmara Municipal;
XII - receber e realizar chamadas telefônicas;
XIII - elaborar e atualizar agenda telefônica e de endereços, inclusive 
eletrônicos, de autoridades, órgãos e entidades de interesse da Câmara Municipal;
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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