| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.860 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TÉCNICO DE APOIO PARLAMENTAR E DE OFICIAL DE APOIO PARLAMENTAR, DO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.860, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. Estabelece as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Parlamentar e de Oficial de Apoio Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Parlamentar, código TAP-CM, e de Oficial de Apoio Parlamentar, código OAP-CM, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, criados pela Lei n.º 703, de 29 de junho de 1987, com as nomenclaturas atuais determinadas pela Lei n.º 866, de 6 de maio de 1991. Art. 2º São atribuições do cargo de Técnico de Apoio Parlamentar: I - controlar o andamento dos processos legislativos; II - preparar os atos e cuidar dos procedimentos necessários à tramitação de projetos; III - assessorar os membros da Mesa Diretora e de Comissões e os Vereadores sobre assuntos regimentais, de técnica legislativa e procedimentos administrativos; IV - assessorar as Comissões Permanentes a elaborar pereceres sobre o mérito ou adequação financeira e orçamentária de projetos sob sua apreciação; V - redigir emendas, subemendas e substitutivos a proposições em tramitação; VI - elaborar requerimentos, indicações, moções, representações e recursos de inciativa de Vereador ou de Comissão; VII - redigir a justificativa de projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo e de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; VIII - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da Câmara e das Comissões, contendo o resumo dos trabalhos realizados; IX - elaborar, sob orientação da assessoria jurídica, os atos administrativos expedidos pela Mesa Diretora; X - assessorar a Comissão competente a elaborar a redação final dos projetos de ato legislativo aprovados pela Câmara; XI - realizar pesquisas, consultas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa; e XII - executar outras atividades afins. Art. 3º São atribuições do cargo de Oficial de Apoio Parlamentar: I - redigir as correspondências expedidas pela Câmara Municipal; II - executar os serviços de digitação em geral; III - elaborar requerimentos, indicações, moções e representações de iniciativa de Vereador e Comissões; IV - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da Câmara e das Comissões contendo o resumo dos trabalhos realizados; V - auxiliar os trabalhos realizados durante as reuniões da Câmara Municipal e de Comissões; VI - realizar o protocolo de proposições legislativas, de correspondências e demais documentos entregues à Secretaria da Câmara Municipal; VII - controlar a tramitação de documentos na Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo; VIII - autuar e empastar os projetos de ato legislativo, declarados objeto de tramitação; IX - encadernar os atos legislativos e administrativos e organizar e cuidar do arquivo de documentos e processos da Câmara Municipal; X - realizar a publicação dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; XI - realizar as atividades de recepção da Câmara Municipal; XII - receber e realizar chamadas telefônicas; XIII - elaborar e atualizar agenda telefônica e de endereços, inclusive eletrônicos, de autoridades, órgãos e entidades de interesse da Câmara Municipal; XIV - executar outras atividades afins. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de dezembro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal