| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.861 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.567, DE 2 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, CONTROLE E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS SEUS FINS, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal n.º 1.567, de 2 de agosto de 2007, que dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no Município de Indianópolis, seus fins, mecanismos de regulação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 15, da Lei Municipal n.º 1.567, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV, seguinte redação: “Art. 15. ... XXXIV - assumir funções ligadas ao controle social dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto nesta Lei e na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e alterações posteriores.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de dezembro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal