| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.972 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO , Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.972, DE 3 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos, relativos ao exercício de 2019, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2019, será até o dia 10 (dez) de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 (dez) de maio, 10 (dez) de junho e 10 (dez) de julho. Art.2º O prazo para pagamento da taxa de serviços, no exercício de 2019, será até o dia 10 (dez) de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 10 (dez) de maio, 10 (dez) de junho e 10 (dez) de julho. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2019.