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norma nº 1.927/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.927 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2018, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a concessão de subvenção 
social à Associação das Folias de Reis de 
Indianópolis, no exercício de 2018, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social, no exercício de 2018, à Associação das Folias de Reis de 
Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos 
termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório 
das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, 
bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após 
regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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