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norma nº 1.978/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.978 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS JUROS E MULTA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 229 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.978, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos
juros e multas para pagamento de débitos tributários
ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de
2018, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis autorizado a conceder,
a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos,
inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro
de 2018, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal.
Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 29 de novembro de 2019,
terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o
montante da dívida de que seja devedor.
Art. 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até
6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para
cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis “UFIND, podendo
ser requerido o parcelamento até o dia 29 de novembro de 2019.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2019.

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