| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.929 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.929, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar e especial no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, até no montante de R$ 1.401.000,00 (um milhão, quatrocentos e um mil reais), para reforço das dotações discriminadas no Anexo I, desta Lei. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, até no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para reforço das dotações criadas por crédito especial, discriminadas no Anexo II, desta Lei. Art. 3º As despesas com a abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2017. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal