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norma nº 1.998/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.998 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.998, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Concede revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro
de 2020, no percentual de 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento),
que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020.

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