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norma nº 2.000/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.000 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, revisão geral anual
aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-
MG de 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020.

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