| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.000 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis- MG de 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020.