| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.997 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM ÚNICA PARCELA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIA (ACE) DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemia (ACE) do Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemia (ACE), no exercício de 2019, gratificação especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base das respectivas categorias. Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2019. Art.2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de dezembro de 2019. Ko once i icipal