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norma nº 1.997/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.997 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM ÚNICA PARCELA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIA (ACE) DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação
especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemia (ACE) do Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemia (ACE), no exercício de 2019, gratificação
especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base das
respectivas categorias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2019.
Art.2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de dezembro de 2019.
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