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norma nº 1.966/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.966 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.966, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenção 
social à Associação das Folias de Reis de 
Indianópolis, no exercício de 2019, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social, no exercício de 2019, à Associação das Folias de Reis de 
Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 2º Cabe ao poder concedente, mediante processo administrativo, 
verificar o cumprimento das exigências legais para fins de concessão da subvenção 
social autorizada por esta Lei, inclusive quanto ao enquadramento na hipótese de 
inexigibilidade de chamamento público, prevista na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 
2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2019.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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